CONTRATO DE ADESÃO DE REVENDA STANDARD DE PRODUTOS
Pelo presente instrumento, de um lado,
A) INFOTECHSP TECNOLOGIA., empresa estabelecida na RUA JOSÉ VERSOLATO, n°. 111, Sala 1720, CEP: 09750-730, Bairro Centro, Cidade São Bernardo do Campo, Estado São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.467.151/0001-55 e Inscrição Estadual sob nº 799.606.082.113, neste ato representada na forma de seus documentos societários, doravante denominada simplesmente INFOTECHSP
e,
B) [razao_social], empresa estabelecida na [end_logradouro], [end_numero] [end_complemento], CEP: [end_cep_formatted], Bairro [end_bairro], Cidade [end_cidade], Estado [end_uf], inscrita no CNPJ/MF sob nº. [cnpj_formatted][cpf_formatted] e Inscrição Estadual sob nº [ie], neste ato representada na forma de seus documentos societários, doravante denominada simplesmente REVENDEDORA.
(doravante ambas em conjunto também denominadas simplesmente “Partes”); e,
CONSIDERANDO QUE:
i. a INFOTECHSP possui direitos sobre determinados softwares desenvolvidos por terceiros, os quais têm como função principal a realização de Transações Eletrônicas Financeiras (“TEF”) (doravante simplesmente denominados “Produtos” ou “Produto”), sendo ela autorizada a realizar a distribuição, comercialização, prestação de serviços, atualização, manutenção e/ou ainda sublicenciar tais direitos para terceiros, conforme o presente caso;
ii. a REVENDEDORA deseja obter a permissão da INFOTECHSP para comercializar licenças de uso dos Produtos à terceiros interessados, bem como prestar todos os serviços inerentes à venda de tais licenças;
iii. a REVENDEDORA garante à INFOTECHSP que está e se manterá sempre apta a prestar todos os serviços inerentes à tal venda de licenças, bem como a cumprir com todas as obrigações dispostas no presente instrumento;
iv. a INFOTECHSP aceita conceder à REVENDEDORA permissão para que esta comercialize licenças de uso dos Produtos à terceiros, bem como para que preste os serviços inerentes à tais vendas, permissão esta sujeita ao estrito cumprimento pela REVENDEDORA das cláusulas e condições doravante estipuladas;
RESOLVEM, as Partes, celebrar o presente Contrato de Revenda Standard de Produtos ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES E DO OBJETO
1.1. Definições:
1.1.1 Cliente Final (ou Ponto de Venda): Estabelecimento comercial para o qual são vendidos os Produtos, bem como para o qual são prestados todos os serviços inerentes aos Produtos.
1.1.2 Checkouts: cada um dos pontos de fechamento de contas (caixas), nas dependências físicas de um Cliente Final.
1.2 O presente Contrato tem por objeto a concessão de autorização, pela INFOTECHSP à REVENDORA, para que esta possa revender as licenças de uso dos Produtos à Clientes Finais, devendo a REVENDEDORA prestar todos os serviços inerentes à tais vendas, por sua conta e risco. Tal autorização de revenda de licenças poderá ser acompanhada de comodato de equipamentos para funcionamento dos Produtos, comodato este a ser firmado entre INFOTECHSP e REVENDEDORA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA COMERCIALIZAÇÃO
2.1. A REVENDEDORA não terá qualquer exclusividade, em qualquer região, para a revenda das licenças de uso dos Produtos.
2.2. A REVENDEDORA pode comercializar as licenças de uso dos Produtos onde achar conveniente, sem limites regionais, desde que tenha condições comerciais e técnicas para execução plena dos serviços pertinentes à tais vendas, respeitando sempre as questões legais e fiscais.
2.3. A REVENDEDORA será exclusivamente responsável por toda a gestão dos seus respectivos Clientes Finais, contudo, a REVENDEDORA tem total liberdade para subcontratar serviços de terceiros, ficando, entretanto, integral e exclusivamente responsável pela gestão e remuneração de sua rede de agentes terceirizados, bem como sendo a única e exclusiva responsável pela qualidade dos serviços prestados pelos terceirizados, devendo esta manter a INFOTECHSP totalmente indene de quaisquer reclamações e/ou prejuízos decorrentes de inadimplementos por parte dela, REVENDEDORA, de seus funcionários e empregados, e/ou de seu pessoal terceirizado. A INFOTECHSP, quando expressamente solicitado pela REVENDEDORA, poderá também prestar serviços junto aos Clientes Finais da REVENDEDORA.
2.4. As licenças de uso/liberação dos Produtos, fornecidas pela INFOTECHSP, deverão ser solicitadas por intermédio do seguinte sistema: http://sistema.discoverypay.com.br/revenda/
2.5. Os valores a serem pagos pelos Clientes Finais da REVENDEDORA à INFOTECHSP, bem como a comissão à que fará jus a REVENDEDORA em razão das vendas efetuadas por esta aos seus Clientes Finais, estão descritos nos anexos ao presente Contrato, os quais, após rubricados pelas Partes, serão partes integrantes e indissociáveis do presente instrumento. Os valores dos Produtos serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV ou, na falta deste, por outro índice que o substitua.
2.6. Por meio do presente Contrato a REVENDEDORA opta pelo modelo Standard de concessão de licenças. Tendo em conta que a REVENDEDORA será uma revendedora standard, a INFOTECHSP faturará diretamente o Cliente Final da REVENDEDORA, porém a REVENDEDORA será a interlocutora da INFOTECHSP em todo o processo, inclusive para possíveis esclarecimentos. A REVENDEDORA compromete-se ainda, por meio do presente instrumento, a obter a assinatura de seus Clientes Finais em um Termo de Adesão da INFOTECHSP, termo este que indica que oz Clientes Finais estão cientes e concordam em ser faturados pela INFOTECHSP.
2.7. Para efeitos de cobrança, serão consideradas todas as instalações dos Produtos ocorridas entre o dia 16 do mês em curso, até o dia 15 do mês subsequente. Os pagamentos relativos aos Produtos instalados deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias a contar do final do período de apuração indicado anteriormente, devendo tais valores serem faturados pela INFOTECHSP e quitados pelo Cliente final da REVENDEDORA, através de boleto bancário ou mediante depósito na seguinte conta bancária: Banco Bradesco, Agência 6644, Conta Corrente 34318-8. A REVENDEDORA declara-se solidariamente responsável pelo pagamento de tais valores devidos, razão pela qual, em caso de inadimplemento do Cliente Final da REVENDEDORA, a INFOTECHSP poderá, à seu livre e exclusivo critério, cobrar os valores devidos diretamente da REVENDEDORA.
2.8. O atraso no pagamento sujeitará o Cliente Final (e a REVENDEDORA na qualidade de devedora solidária) ao pagamento do valor devido, corrigido pela variação do IGP-M/FGV, quando positivo, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, além de multa de 3% (três por cento) sobre o valor total em atraso.
2.9. A REVENDEDORA não poderá, de forma alguma, ceder à quaisquer terceiros o direito de revenda obtido por meio do presente instrumento, exceto se expressamente autorizado por escrito pela INFOTECHSP.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES
3.1. A INFOTECHSP compromete-se a:
a. Entregar a quantidade solicitada de licenças para uso dos Produtos, nos prazos acordados, conforme os pedidos enviados pela REVENDEDORA e aceitos pela INFOTECHSP;
b. Apresentar, quando necessário, em tempo hábil, informações adicionais corretas, completas e precisas, sobre os Produtos, à REVENDEDORA;
c. Disponibilizar de forma impressa, quando possível e expressamente solicitado, toda a documentação referente à política comercial da DISCOVERY, manuais de instalação, treinamento, suporte, entre outros documentos que se façam necessários, referentes aos Produtos;
d. Treinar pessoas designadas pela REVENDEDORA, de forma a habilitá-los para a instalação e suporte de primeiro nível aos Clientes Finais da REVENDEDORA;
e. Prestar suporte aos Clientes Finais quando solicitado pela REVENDEDORA;
f. Disponibilizar em local seguro e acessível para download (www.discoverypay.com.br) todos os softwares necessários para instalação, suporte, manutenção e atualização dos Produtos; e,
g. Disponibilizar ferramenta de acesso remoto para realização de suporte sempre que necessário.
3.2. A REVENDEDORA compromete-se a:
a. Adquirir os Produtos da INFOTECHSP e realizar todas as atividades pertinentes à revenda dos mesmos, bem como realizar por conta própria o desenvolvimento de planos de marketing;
b. Disponibilizar equipe técnica apta e capacitada à realizar, quando aplicável, as atividades pertinentes à venda dos Produtos, tais como, porém não limitado à: instalação, treinamento, suporte, manutenção, atualização, substituição de partes, peças e equipamentos que façam parte dos Produtos, desinstalações, tudo por conta própria e exclusiva, assumindo exclusivamente todas as responsabilidades e arcando com todos os custos inerentes;
c. Em caso de cancelamento da compra/utilização dos Produtos por parte dos Clientes Finais, a REVENDEDORA é a única e exclusiva responsável pela desinstalação e eventual recolhimento de partes, peças e equipamentos que componham os Produtos, tudo às suas exclusivas expensas;
d. Realizar todos os atendimentos solicitados pelos Clientes Finais (instalação, desinstalação, treinamento, suporte, manutenção, atualização, substituição de partes e peças), cumprindo os níveis de serviço acordados entre as Partes;
e. Registrar documentos de comercialização dos Produtos junto à seus Clientes Finais, por meios impressos e/ou eletrônicos, desde que tenham validade jurídica;
f. A REVENDEDORA deverá manter sob sua responsabilidade e guarda todos os documentos físicos ou eletrônicos referentes à aquisição dos Produtos, feitas pelos seus Clientes Finais, pelo prazo de vigência deste Contrato, bem como pelos 5 (cinco) anos que se seguirem ao término ou rescisão do presente instrumento;
g. Arcar exclusivamente com todas as despesas de instalação, desinstalação, manutenção, treinamento, atualização, prestação de qualquer suporte que não possa ser realizado de forma remota e ou troca de equipamentos, quando se fizer necessária visita, arcando ainda com todos os custos referentes à deslocamento, estadia e alimentação;
h. Firmar, quando aplicável, comodato com a INFOTECHSP, em relação à todos os equipamentos que a INFOTECHSP disponibilize para a REVENDEDORA e/ou para os Clientes Finais desta, para que sejam utilizados para o funcionamento dos Produtos, ficando a REVENDEDORA, frente à INFOTECHSP, como única e exclusiva responsável pela devolução de tais equipamentos em perfeito estado de funcionamento, ou ainda por reembolsar o valor dos mesmos em caso de avarias e/ou quebras, independentemente de quem tenha ocasionado tais avarias e/ou quebras, se a própria REVENDEDORA ou os Clientes Finais desta. A devolução destes equipamentos deverá será feita mediante emissão e envio de uma Nota Fiscal Eletrônica de Retorno de Remessa em Comodato (CFOP 5909 para clientes estabelecidos e registrados dentro do estado de São Paulo, e CFOP 6909 para clientes estabelecidos e registrados fora do estado de São Paulo);
i. A REVENDEDORA, quando aplicável, será também exclusivamente responsável por todo gerenciamento e armazenamento dos estoques avançados dos Produtos, equipamentos, partes e peças que serão utilizados para instalação, manutenção, atualização e demais atos relacionados aos Produtos, se responsabilizando por todas e quaisquer avarias e/ou perdas, devendo, nestes casos, imediatamente restituir a INFOTECHSP o valor correspondente à(s) tais item(ns) avariados e/ou perdidos, pelo valor dos mesmos na época em questão, independentemente se as perdas e/ou avarias foram ocasionadas por si ou por seus Clientes Finais;
j. Enviar, sempre que solicitado pela INFOTECHSP, ou pelo menos com periodicidade mínima mensal, relatório contendo a relatório contendo a descrição da quantidade e números de série de equipamentos em estoque, descrição da quantidade e números de série de equipamentos cedidos à Clientes Finais e seus respectivos números de CNPJ, volume mensal de vendas de Produtos e previsão de pedidos de Produtos, no formato e pelos meios acordados entre as Partes;
k. Apresentar apenas informações corretas, completas e precisas à INFOTECHSP;
l. Não praticar atos que desabonem a boa reputação da INFOTECHSP e/ou dos Produtos desta;
m. Não adulterar ou modificar, de qualquer modo, as características originais dos Produtos, exceto com prévia e expressa autorização da INFOTECHSP;
n. Manter profissionais qualificados e toda estrutura necessária para revenda dos Produtos;
o. Não prestar qualquer declaração em nome da INFOTECHSP;
p. Não assumir obrigação em nome da INFOTECHSP
q. Receber diretamente todas as reclamações de seus próprios Clientes Finais referentes aos Produtos e comunicar imediatamente à INFOTECHSP a sua ocorrência e os respectivos motivos;
r. Submeter imediatamente à ciência da INFOTECHSP toda e qualquer comunicação que receba, relacionada aos Produtos;
s. Manter a INFOTECHSP completamente indene de quaisquer prejuízos oriundos da relação entre a REVENDEDORA e seus Clientes Finais, ressarcindo integralmente a INFOTECHSP caso esta, por qualquer motivo, venha a ser compelida a pagar quaisquer valores aos Clientes Finais da REVENDEDORA em razão de inadimplementos ou faltas cometidas pela REVENDEDORA; e,
t. Evitar um alto índice de cancelamentos, sendo considerado alto o cancelamento igual ou superior à 25% (vinte e cinco por cento) do total de Produtos vendidos pela REVENDEDORA no ano em curso, independentemente de quem tenha realizado tais cancelamentos, se a REVENDEDORA ou o Cliente Final desta.
CLÁUSULA QUARTA: PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 A INFOTECHSP concede à REVENDEDORA, durante a vigência deste Contrato e a título precário, o direito de revenda dos Produtos.
4.2 É expressamente vedado à REVENDEDORA o uso dos Produtos para atividades diversas das dispostas neste Contrato.
4.3. A REVENDEDORA reconhece os direitos de titularidade exclusiva dos desenvolvedores dos Produtos, com relação à titularidade sobre os direitos de propriedade intelectual dos Produtos, sendo que nada neste Contrato concederá à REVENDEDORA qualquer participação nesses direitos.
4.4. A REVENDEDORA compromete-se a não realizar engenharia reversa, descompilar, e/ou tentar reconstruir ou descobrir o código fonte dos Produtos e/ou de qualquer outra propriedade intelectual relacionada aos Produtos.
CLÁUSULA QUINTA: DECLARAÇÕES
5.1. As Partes declaram que cumprirão todas as leis e regulamentos vigentes e aplicáveis, em especial as normas de defesa do consumidor, concorrência desleal e propriedade intelectual.
5.2. Ambas as Partes declaram, para todos os fins de direito, serem os únicos empregadores dos seus próprios contratados, empregados e/ou prepostos e, nessa qualidade, assumem, cada qual exclusivamente:
a. todas obrigações, despesas, encargos e/ou compromissos relacionados aos seus próprios funcionários, empregados e/ou prepostos, vencidos ou a serem apurados na forma da lei, incluindo indenizações, honorários advocatícios, custas, multas ou qualquer outra penalidade imposta por autoridade competente;
b. a obrigação de exonerar totalmente a parte contrária de todas as obrigações, despesas, encargos e/ou compromissos relacionados aos seus próprios funcionários, empregados e/ou prepostos, devendo inclusive ressarcir a parte contrária, de imediato, por todas e quaisquer despesas que esta eventualmente venha a incorrer, se for compelida a arcar com as mesmas, por órgão ou repartição pública, juízo ou tribunal, ou mesmo por autoridade competente, incluindo custas processuais bem como honorários advocatícios que tal parte venha a incorrer para defender-se;
c. a responsabilidade de solicitar imediatamente a exclusão da parte contrária, de eventual lide proposta por seus próprios empregados, funcionários e/ou prepostos contra a parte contrária, assumindo total responsabilidade, em razão de seu descumprimento do quanto disposto no item “a” acima.
5.3. Ambas as Partes declaram que realizarão seus negócios e cumprirão suas obrigações previstas neste Contrato dentro dos mais altos critérios de legalidade e boa-fé, tornando-se integralmente responsáveis, cada uma, por seus atos, fatos e omissões, bem como pelas perdas e danos que possam causar à outra parte ou à terceiros em razão do não cumprimento deste Contrato, bem como declaram que não estão ou estarão envolvidas em quaisquer negócios ilícitos.
5.3.1. Caso qualquer uma das Partes venha a sofrer qualquer imputação de responsabilidade, em razão de violação às leis pela parte contrária, incluindo atos de corrupção e lavagem de dinheiro, esta parte violadora responderá por todas as eventuais perdas e danos sofridas pela parte prejudicada, sem prejuízo da parte prejudicada considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, sem a incidência de qualquer penalidade para a parte prejudicada.
5.4. As Partes declaram e garantem que a assinatura deste Contrato não constitui e nem constituirá: (i) uma violação ou um conflito com qualquer outro acordo entre elas e outras pessoas ou entidades, ou qualquer obrigação legal; (ii) violação de qualquer direito de exclusividade de quaisquer pessoas ou entidades; e (iii) violação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA: CONFIDENCIALIDADE
6.1. Todos e quaisquer dados, informações e materiais trocados, seja verbalmente ou por escrito, durante o prazo e em razão deste Contrato (“Informações”), inclusive dados técnicos, segredos comerciais ou conhecimento (know-how) informação relativa à business plan, projeções financeiras, custos de produtos e serviços, investimentos, mercado, finanças etc., deverão ser tratados como informações sigilosas e restritas, sendo que a parte que receber as Informações (“Parte Receptora”) não deverá divulgar à terceiros ou fazer uso distinto do estabelecido neste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da parte que revelar as Informações (“Parte Reveladora”).
6.2. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que:
a. Sejam previamente conhecidas pela Parte Receptora;
b. Tenham sido prévia e independentemente desenvolvidas pela Parte Receptora;
c. Sejam obtidas de terceiro que não esteja obrigado à um dever de confidencialidade; ou
d. Se torne pública sem culpa da Parte Receptora.
6.3. A Parte Receptora poderá revelar as Informações em decorrência de ordem legal ou judicial, desde que notifique previamente a Parte Reveladora, a menos que haja ordem para que a Parte Reveladora não seja notificada.
6.4. As Informações permanecem de propriedade exclusiva da Parte Reveladora, não cabendo qualquer direito sobre elas à Parte Receptora, devendo ainda a Parte Receptora devolver ou destruir, mediante solicitação da Parte Divulgadora, em qualquer tempo, toda e qualquer Informação recebida em razão deste Contrato e que, eventualmente, estejam em seu poder.
6.5. As obrigações desta cláusula deverão permanecer em vigor pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data da revelação das respectivas Informações, independentemente do término e/ou rescisão deste Contrato.
6.6. As Partes se obrigam a informar os seus empregados, prepostos, agentes e pessoas relacionadas que estarão envolvidos na execução deste Contrato sobre os termos da confidencialidade ora estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA: AUDITORIA
7.1. A INFOTECHSP poderá, eventualmente, realizar auditorias, por si ou por terceiros contratados, a fim de verificar a conformidade da REVENDEDORA com os termos e condições deste Contrato e a REVENDEDORA, desde já, comprote-se a coloborar com a auditoria, fornecendo os documentos e informações necessárias, bem como permitindo a entrada dos indivíduos previamente identificados por escrito pela INFOTECHSP em seus estabelecimentos.
7.2. A INFOTECHSP notificará a REVENDEDORA com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da auditoria.
7.3. A INFOTECHSP garante que a auditoria não interfirará injustificadamente nas atividades da REVENDEDORA.
7.4. A INFOTECHSP arcará com todos os custos e despesas relacionados às auditorias realizadas nos termos desta cláusula, sem que caiba à REVENDEDORA qualquer responsabilidade sobre esses valores.
7.5. A INFOTECHSP poderá ainda verificar, por meios eletrônicos, presencialmente, ou ainda por quaisquer outros meios, a legalidade do uso dos Produtos pela REVENDEDORA bem como pelos Clientes Finais desta, podendo a DISCOVERY interromper a utilização dos Produtos por quaisquer terceiros, quando constatar irregularidades na utilização dos mesmos e, comunicadas previamente tais irregularidades, não seja procedida a correção das mesmas no prazo de 72 (setenta e duas) horas uteis, após tal comunicado.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Este Contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de seu efetivo aceite/adesão pela REVENDEDORA, podendo ser rescindindo a qualquer momento, imotivadamente e sem a incidência de qualquer penalidade, mediante o envio de notificação prévia e escrita à outra parte com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2. Constituem motivos para a rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de notificação, sem a aplicação de qualquer penalidade, a:
a. A falência e/ou a recuperação judicial ou extrajudicial requerida, homologada ou decretada, de qualquer das Partes; e
b. A reorganização societária que venha a comprometer a capacidade da parte envolvida de cumprir as obrigações aqui avençadas
8.3. Constituem motivos para a rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de notificação, com a incidência da multa aplicável, a:
a. Violação de qualquer previsão legal ou deste contrato, não sanada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de notificação escrita neste sentido;
b. Constatação de alto índice de cancelamento da compra/utilização dos Produtos, devendo tal índice ser calculado com base em um período anual, sendo considerado alto o cancelamento igual ou superior à 25% (vinte e cinco por cento) do total de Produtos vendidos pela REVENDEDORA no ano em curso;
c. Caso seja constatada pela INFOTECHSP a comercialização pela REVENDEDORA de produtos de empresas concorrentes.
8.4. Fica convencionado que uma vez rescindindo o presente Contrato entre a REVENDEDORA e INFOTECHSP todos os Clientes Finais atendidos pela REVENDEDORA poderão ser atendidos por uma outra REVENDEDORA ou ainda diretamente pela INFOTECHSP, com o intuito de não prejudicar o cliente.
8.5. Nenhuma das Partes será responsável por eventos de caso fortuito ou força marior, entretanto, constituem motivos para a rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de notificação, e sem aplicação de qualquer multa ou penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
8.6. O presente contrato será automaticamente renovado por iguais períodos de vogência, ou seja, 1 (um) ano, caso uma Parte não encaminhe à outra notificação por escrito acerca de seu desejo de terminar o contrato ao final do respectivo período de vogência em curso, com pelo menos 30 dias de antecedência do término da vigência.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Fica estipulada, para a infração de qualquer condição deste Contrato, não sanada em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva notificação neste sentido, em especial porém não limitado à rescisão antecipada do presente instrumento sem justo motivo, uma multa de caráter não compensatório equivalente aos 3 (três) maiores faturamentos já realizados aos respectivos Clientes Finais da REVENDEDORA, multa esta que sempre será devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido do Contrato, podendo a parte inocente, nestes casos, à seu critério, considerar simultaneamente rescindida a presente contratação, sem prejuízo da reparação das demais perdas e danos que possam advir dessa violação. Tal penalidade não será aplicável ao atraso de pagamento bem como às hipóteses previstas nas cláusulas 9.2 e 9.3 abaixo, tendo em vista que estas hipóteses já possuem penalidades específicas.
9.2. As partes expressamente convencionam que, em caso de término ou rescisão antecipada e injustificada deste instrumento, unilateralmente, por qualquer motivo, a parte que desejar rescindir o mesmo ficará impedida de vender produtos iguais ou análogos aos que são objeto deste Contrato, para os Clientes Finais da outra parte, pelo prazo de 12 (doze) meses. Em caso de descumprimento do disposto nesta cláusula, a parte culpada deverpa pagar à parte inocente uma multa equivalente ao maior faturamento já realizado pela INFOTECHSP aos respectivos Clientes Finais da REVENDEDORA.
9.3. Caso a compra/utilização dos Produtos pelos Clientes Finais da REVENDEDORA seja cancelada em prazo inferior a 12 (doze) meses de seu início, a REVENDEDORA se obriga ao correspondente pagamento mensal por todo este período (12 meses), ou pelo prazo de pelo menos 3 (três) meses, o que for menor. Após o 13º mês, nada mais será devido pela REVENDEDORA à INFOTECHSP, em relação à tal cancelamento
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Contrato e seus Anexos, que fazem parte integrante e indissociável do mesmo, constituem a integralidade dos entendimentos entre as Partes, bem como substituem todo e qualquer acordo, contrato e/ou compromisso anteriormente mantidos entre as Partes com respeito ao objeto do presente Contrato.
10.2. Qualquer alteração ou aditamento ao presente instrumento somente será válido se elaborado por escrito e assinado pelas Partes.
10.3. O presente Contrato não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária entre os empregados e/ou prepostos da REVENDEDORA e a INFOTECHSP, nem entre os empregados e/ou prepostos da INFOTECHSP e a REVENDEDORA, razão pela qual cada uma será exclusivamente responsável por seus próprios empregados e prepostos, devendo manter a parte contrária completamente indene de quaisquer prejuízos neste sentido.
10.4. Nada neste Contrato deverá ser interpretado como concessão à qualquer das Partes do direito de assumir compromissos de qualquer tipo para ou em nome da outra Parte, sendo cada parte uma organização independente e sem relação de agência, representação comercial, joint-venture ou parceria com a outra Parte.
10.5. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos ao abrigo deste Contrato sem o prévio e expresso consentimento escrito da outra parte.
10.6. A tolerância de quaisquer das Partes em relação à eventuais infrações contratuais da outra não importará em modificação, novação ou renúncia a direito.
10.7. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos societários, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
10.8. As notificações a serem efetuadas segundo o presente Contrato serão consideradas como tendo sido feitas quando entregues em mãos mediante protocolo, quando enviadas pelo correio com aviso de recebimento, franquia paga ou via telegrama ou telefax, ou quando enviadas por e-mail, com confirmação de recebimento, e endereçadas como segue.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO
11.1. Este Contrato é regulado pela legislação Brasileira.
11.2. As partes elegem o foro do Município de São Paulo/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.
Este contrato encontra-se registrado no 3º RTD - Oficial de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Capital – CNPJ 45.572.625/0001-66, protocolado e prenotado sob o Nº 8.972.000.
São Paulo/SP
_________________________________________________________________________________________________
INFOTECHSP TECNOLOGIA LTDA
ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS
1 – PREÇOS
|
MENSALIDADE STANDARD - D-PAY |
||||||
|
pdvs |
Tabela de preços |
Descontos |
||||
|
Mínimo |
Remuneração |
10% |
15% |
20% |
25% |
|
|
1 |
R$ 160,00 |
R$ 30,00 |
R$ 144,00 |
R$ 136,00 |
R$ 128,00 |
R$ 120,00 |
|
2 |
R$ 190,00 |
R$ 45,00 |
R$ 171,00 |
R$ 161,50 |
R$ 152,00 |
R$ 142,50 |
|
3 |
R$ 220,00 |
R$ 60,00 |
R$ 198,00 |
R$ 187,00 |
R$ 176,00 |
R$ 165,00 |
|
4 |
R$ 250,00 |
R$ 75,00 |
R$ 225,00 |
R$ 212,50 |
R$ 200,00 |
R$ 187,50 |
|
5 |
R$ 280,00 |
R$ 90,00 |
R$ 252,00 |
R$ 238,00 |
R$ 224,00 |
R$ 210,00 |
|
6 |
R$ 310,00 |
R$ 115,00 |
R$ 279,00 |
R$ 263,50 |
R$ 248,00 |
R$ 232,50 |
|
7 |
R$ 340,00 |
R$ 130,00 |
R$ 306,00 |
R$ 289,00 |
R$ 272,00 |
R$ 255,00 |
|
8 |
R$ 370,00 |
R$ 145,00 |
R$ 333,00 |
R$ 314,50 |
R$ 296,00 |
R$ 277,50 |
|
9 |
R$ 400,00 |
R$ 160,00 |
R$ 360,00 |
R$ 340,00 |
R$ 320,00 |
R$ 300,00 |
|
10 |
R$ 430,00 |
R$ 175,00 |
R$ 387,00 |
R$ 365,50 |
R$ 344,00 |
R$ 322,50 |
|
DISCOVERY MONITORA |
||||||
|
CNPJ |
Tabela de preços |
Descontos |
||||
|
Mínimo |
Remuneração |
10% |
15% |
20% |
25% |
|
|
1 |
R$ 50,00 |
R$ 10,00 |
R$ 45,00 |
R$ 42,50 |
R$ 40,00 |
R$ 37,50 |
|
D-PAY CONCILIA |
||||||
|
Transações |
Tabela de preços |
Descontos |
||||
|
Mínimo |
Remuneração |
10% |
15% |
20% |
25% |
|
|
2.500 |
R$ 260,00 |
R$ 80,00 |
R$ 234,00 |
R$ 221,00 |
R$ 208,00 |
R$ 195,00 |
|
5.000 |
R$ 300,00 |
R$ 100,00 |
R$ 270,00 |
R$ 255,00 |
R$ 240,00 |
R$ 225,00 |
|
10.000 |
R$ 450,00 |
R$ 200,00 |
R$ 405,00 |
R$ 382,50 |
R$ 360,00 |
R$ 337,50 |
A REVENDEDORA fará jus ao recebimento da remuneração acima mencionada, pelo valor cobrado pela INFOTECHSP do Cliente Final da REVENDEDORA. As tabelas acima indicam os preços mínimos a serem cobrados do Cliente Final pela REVENDEDORA, bem como as respectivas remunerações da REVENDEDORA, tendo a REVENDEDORA a faculdade de conceder os descontos dentro das possibilidades mencionadas nas tabelas acima. Qualquer desconto concedido pela REVENDEDORA será abatido da remuneração desta, indicada na tabela, na mesma proporção do desconto concedido, bem como qualquer acréscimo no preço mínimo será acrescido na remuneração, na mesma proporção.
2 – Condições Comerciais
2.1 Faturamento
Para período de corte consideramos período de instalação do dia 16 do mês vigente até o dia 15 do mês subsequente.
2.2 Prazo de pagamento
O prazo de pagamento da nota fiscal é de 30 dias após a data de corte
2.4 Carência
Valores diferenciados serão considerados válidos se formalizados via e-mail com a REVENDEDORA e o respectivo gerente regional.
2.5 Condições especiais
Após o período de Carência concedido, a INFOTECHSP cobrará os valores de acordo com os valores do item 1 deste anexo.
